Em atendimento à Instrução Normativa nº 2, de 6 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços no âmbito do Sistema de Serviços Gerais – SISG, informamos que a Reitoria e os campi adotarão a mesma ordem de prioridades para pagamentos das obrigações contratuais.
Fica estabelecida a seguinte ordem cronológica de exigibilidade:
I – Prestação de Serviços;
II – Realização de Obras;
III – Locações;
IV – Fornecimento de Bens.
Disposições Cronológicas de Pagamentos, organizadas por ano: